PROVA DE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE (PaN) – Inscrições
A Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN) tem como enquadramento legal o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei N.º 43/2013, de 1 de abril, e também pela Portaria N.º 176/2014, de 11 de setembro, e pelo Despacho N.º 12941/2014, de 23 de outubro.
Conforme informação disponível na página da internet do IAVE, o período de inscrição para realização da Prova de Conhecimentos de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN) decorre entre os dias 18 de outubro e 05 de novembro de 2019. A PaN realizar-se-á entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2019. Solicita-se aos órgãos de gestão a melhor divulgação desta prova junto da comunidade escolar e o encaminhamento dos interessados para a escola da sua preferência.
Para a formalização das inscrições, os interessados deverão aceder ao formulário disponível no link http://pas.iave.pt/pan/pub/.
Poder-se-á consultar toda a informação disponível na página do IAVE em http://www.iave.pt/.
Conforme rede determinada em 2013, relembra-se que, na RAA, as escolas onde a prova se realiza são:
- ES ANTERO DE QUENTAL
- ES JERÓNIMO EMILIANO DE ANDRADE
- ES MANUEL DE ARRIAGA
As escolas dos Açores, sedes de realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), devem preencher o formulário de atualização de dados, disponível em http://goo.gl/forms/uCQ2xxqZ68, e submetê-lo diretamente ao IAVE, dando conhecimento a estes serviços da observância desta solicitação.
Em anexo, remete-se ainda o Aviso N.º 16726-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 201, de 18 de outubro, relativo à abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade.
Mais se informa que no link http://iave.pt/index.php/pan-prova-de-nacionalidade/204-pan-exemplo-de-itens poderão os interessados aceder a exemplos de itens (devem ter o Adobe Flash Player instalado) e que, segundo a Portaria N.º 176/2014, de 11 de setembro, a comprovação do conhecimento da Língua Portuguesa pode ser feita através de:
- Prova Escrita (Art.º 2.º, N.º 2) — Integra três componentes: compreensão da leitura, expressão escrita e compreensão do oral.
- Prova Oral (Art.º 2.º, N.º 3) — Assume a forma de entrevista individual.
- Prova Adaptada (Art.º 2.º, N.º 4) — Adaptada às necessidades específicas dos candidato